Cadastramento de professores para eventual contratação para a função de Professor de Educação Infantil.
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 10.793/89, regulamentada pelo Decreto nº 32.908/92, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.201/2001,
COMUNICA:
1. Estarão abertas no período de 18 a 25/02/2010 nos Centros de Educação Infantil da rede direta da Secretaria Municipal de Educação, inscrições para candidatos a eventual contratação pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses para a função de Professor de Educação Infantil.
1.1. O Professor ficará submetido à Jornada Básica de 30 (trinta) horas semanais, correspondente a 25 (vinte e cinco) hora em regência de turma e 5 (cinco) horas atividade semanais de trabalho.
2. As inscrições deverão ser feitas pessoalmente pelo interessado, ou por procurador devidamente habilitado, mediante o preenchimento do formulário padronizado: “Ficha de Cadastro de Candidato à Eventual Contratação”, no período especificado o item 1 e no horário das 8 às 17 horas.
2.1. Nos termos da legislação em vigor, o candidato no ato da inscrição deverá comprovar os seguintes requisitos:
a) ser brasileiro;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data da inscrição;
c) possuir formação específica para a função, comprovada através da apresentação de diploma registrado da habilitação profissional para o magistério correspondente ao ensino médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia.
c.1. o candidato que ainda não detém o diploma registra da habilitação deverá apresentar, exclusivamente para fins de inscrição, Certificado de Conclusão de Curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.
2.2. O candidato fica cientificado de que, na hipótese de ser convocado para formalizar a contratação, deverá:
a) apresentar diploma registrado da habilitação, acompanhado do respectivo histórico escolar;
b) comprovar estar quite com as obrigações;
c) ter boa conduta;
d) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79.
3. O processo seletivo dos candidatos deverá ser feito pelo Diretor de Escola da unidade receptora da inscrição, mediante apuração de tempo de serviço, considerado até 31/12/2009, com base nos seguintes critérios:
a) tempo de serviço como docente no magistério municipal de São Paulo: 2,0 pontos por dia;
b) tempo de serviço como docente no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município: 1,0 ponto por dia;
c) tempo de serviço na função de Pajem ou Auxiliar de Desenvolvimento Infantil em Creches/ Estabelecimentos/ Centros de Educação Infantil: 0,5 ponto por dia.
3.1. o candidato deverá apresentar documento comprobatório do tempo de serviço, em estabelecimento de ensino regular ou Creches/Estabelecimentos/Centro de Educação Infantil, expresso em dias até 31/12/2009.
3.2. não será considerado como tempo de serviço o tempo computado pelo Professor para fins de aposentadoria já concedida;
3.3. após a pontuação, nos termos ora estabelecidos, os inscritos serão classificados em ordem decrescente;
3.4. para o desempate serão utilizados, pela ordem, os seguintes critérios:
a) maior idade;
b) maior número de filhos menores de 18 anos.
4. O Diretor de Escola deverá afixar a listagem da classificação prévia dos inscritos, em local visível e de fácil acesso ao público, no dia 01/03/2010, assegurando o direito do candidato à interposição de recursos contra a pontuação/classificação, nos dias 02 e 03/03/2010.
5. Após análise dos recursos, o Diretor de Escola deverá afixar até o dia 04/03/2010, em local visível e de fácil acesso, os resultados dos recursos interpostos e a classificação final dos candidatos inscritos.
6. O candidato cadastrado e classificado nos termos do presente comunicado fica cientificado de que:
a) será convocado para providências iniciais de contratação conforme cronograma.
0 comentários:
Postar um comentário